Burnout no CID-11 e a Gestão de Riscos Psicossociais: O Enfermeiro como Agente de Vigilância na Competência da 
NR-01 e NR-17 (A Tecnologia e a Norma como Aliadas na Liderança da Enfermagem)


As Normas Regulamentadoras (NRs) não são apenas textos burocráticos; são instrumentos fundamentais para o dia a dia do enfermeiro. No cenário da saúde moderna, onde a tecnologia redefine processos, entender a NR-01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e a NR-17 (Ergonomia) é vital para o exercício de uma liderança segura, ética e legalmente amparada.


Como líder de equipe, o enfermeiro também deve atuar como agente de identificação de riscos. A NR-01 estabelece o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), exigindo que o profissional não apenas execute tarefas, mas gerencie o ambiente.

Para o enfermeiro, isso implica em:


Implicação Legal: A negligência na observância das NRs pode acarretar responsabilidade civil e ética perante o COREN, especialmente em casos de doenças ocupacionais evitáveis.


Liderança Ativa: O enfermeiro deve utilizar as normas para fundamentar pedidos de melhoria em equipamentos e processos junto à administração.


Ergonomia e Tecnologia: A NR-17 foca na adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Na enfermagem, isso vai além do mobiliário; envolve a interface com tecnologias:


- Interação com Dispositivos: O uso de prontuários eletrônicos e monitores deve respeitar critérios ergonômicos para evitar o burnout e lesões por esforço repetitivo.


- Organização do Trabalho: A norma exige que a carga de trabalho e o ritmo sejam compatíveis com a saúde do profissional, algo crucial em unidades de alta complexidade.


Atitudes para Líderes e Instituições de Saúde

Para uma adequação efetiva, as instituições e seus gestores devem adotar as seguintes posturas:


*Cultura de Prevenção (GRO/PGR): Implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos de forma dinâmica, utilizando softwares de monitoramento para antecipar falhas e contratando um profissional especializado para a identificação desses riscos (ergonomista).


*Investimento em Tecnologias Assistivas: Adotar dispositivos que auxiliem na movimentação de pacientes e na administração de medicamentos, reduzindo a sobrecarga física prevista na NR-17.


*Educação Continuada e Letramento Digital: Garantir que a equipe saiba operar as novas tecnologias com segurança, transformando a norma em prática rotineira.


*Canal Aberto de Feedback: Instituir protocolos onde o enfermeiro de ponta possa reportar inadequações ergonômicas ou riscos iminentes sem represálias.


ATENÇÃO

A classificação da Síndrome de Burnout como fenômeno ocupacional (código QD85 no CID-11) trouxe uma mudança de paradigma para as instituições de saúde. Deixou de ser uma questão meramente individual para se tornar uma responsabilidade da organização. No contexto da NR-01, que exige o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), os riscos psicossociais agora devem obrigatoriamente compor o Inventário de Riscos das unidades de saúde.


O Que o Enfermeiro Precisa Avaliar?

Como líder e gestor de equipe, o enfermeiro deve atuar na identificação precoce de fatores que a NR-17 e a NR-01 classificam como determinantes para a saúde do trabalhador. Para avaliar se a instituição está cumprindo as normas, o enfermeiro deve entender que a instituição precisa pesquisar e monitorar:


Organização do Trabalho e Sobrecarga: Verificar se há excesso de horas extras sistemáticas, falta de pessoal e se o ritmo de trabalho é imposto de forma rígida pela tecnologia (como o tempo de resposta em sistemas digitais) sem pausas adequadas.


Conteúdo das Tarefas: Avaliar a existência de conflitos éticos, ambiguidade de papéis (o profissional não sabe ao certo o que se espera dele) e a exposição emocional constante sem suporte psicológico institucional.


Relacionamentos Interpessoais: Identificar a presença de comportamentos de assédio moral, falta de apoio da chefia imediata e ausência de canais seguros para reporte de problemas.


Autonomia e Controle: Observar se os técnicos e enfermeiros possuem alguma margem de decisão sobre a execução de suas tarefas ou se são apenas executores de protocolos rígidos e inalcançáveis.


As Normas Regulamentadoras são instrumentos para o dia a dia do enfermeiro. Ao identificar esses riscos, o enfermeiro não está apenas "fazendo uma queixa", mas cumprindo a NR-01, que determina que o trabalhador deve interromper suas atividades quando constatar risco grave e iminente, além de auxiliar a empresa na identificação de perigos.


A atuação do enfermeiro líder e do Responsável Técnico (RT) é atravessada pela complexidade de uma posição ambígua: ao mesmo tempo em que é o preposto da instituição, com deveres de fidelidade ao empregador, ele carrega a obrigação legal e ética de zelar pelo cumprimento das normas regulamentadoras. No entanto, é fundamental reconhecer que esse líder pode, muitas vezes, falhar em identificar riscos psicossociais ou ergonômicos por estar imerso em um estado de exaustão, necessidade de autopreservação ou até por desconhecimento técnico atualizado, tornando-se, involuntariamente, um agente de risco para sua equipe. Diante dessa barreira ou da omissão da gestão, o profissional de enfermagem possui a prerrogativa e o dever de buscar suporte junto aos Conselhos Regionais (COREN) e Federal (COFEN) para mediar conflitos e formalizar denúncias, além de reportar as irregularidades aos canais internos de Recursos Humanos. Conforme destaca a literatura sobre a função do RT, “o exercício da Responsabilidade Técnica exige do enfermeiro autonomia e independência em relação à empresa, visando assegurar a qualidade e a segurança da assistência e a proteção dos trabalhadores” (CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, 2021).


Atitudes práticas para o líder:


Exigir que o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da instituição contemple os riscos psicossociais.


Utilizar ferramentas validadas (como o Questionário de Copenhague ou a Escala de Maslach) para tabular dados sobre o clima da equipe.


Notificar o SESMT e a CIPA sobre irregularidades na organização do trabalho que afetem a saúde mental.


Referências 

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01): Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Brasília, DF: Secretaria de Trabalho, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-paritaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-n-1-nr-1. Acesso em: 25 abr. 2026.


BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17): Ergonomia. Brasília, DF: Secretaria de Trabalho, 2021. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-paritaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-n-17-nr-17. Acesso em: 25 abr. 2026.


CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 634/2020: Autoriza e disciplina o uso de dispositivos tecnológicos em saúde. Brasília, DF: COFEN, 2020. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-634-2020_78344.html. Acesso em: 25 abr. 2026.


CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO (COREN-SP). Manual do Responsável Técnico. 2. ed. São Paulo: COREN-SP, 2021. Disponível em: https://portal.coren-sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/08/MANUAL-DO-RT-COREN-SP.pdf. Acesso em: 25 abr. 2026.


ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). CID-11 para Estatísticas de Mortalidade e Morbidade: Síndrome de Burnout (QD85). Genebra: OMS, 2022. Disponível em: https://icd.who.int/browse11/l-m/en. Acesso em: 25 abr. 2026.


SANTOS, J. L. G. et al. Riscos psicossociais e a saúde mental dos enfermeiros: uma revisão integrada. Revista Brasileira de Enfermagem, Brasília, v. 75, n. 3, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/. Acesso em: 25 abr. 2026.


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