A Importância do Direito Autoral na Elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP's) em Enfermagem
A Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre o direito autoral e os direitos conexos, protege as criações do espírito, notadamente as obras literárias e artísticas. No âmbito da enfermagem, os Procedimentos Operacionais Padrão (POP's), quando elaborados com originalidade e criatividade, podem ser considerados obras intelectuais protegidas por essa lei.
A Lei e a Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Saúde recomendam a elaboração de POPs detalhados e específicos para cada serviço de enfermagem. Esses documentos servem como guias para a realização de procedimentos, garantindo a qualidade e a segurança da assistência.
A Importância da Originalidade
A cópia indevida de POP's de outras instituições configura uma violação ao direito autoral. Ao copiar e colar procedimentos, as instituições não apenas se apropriam indevidamente do trabalho de outros profissionais, mas também deixam de personalizar os POP's de acordo com suas necessidades e características.
A Personalização dos POP's
A elaboração de POP's originais é fundamental para garantir que os procedimentos estejam adequados à realidade de cada instituição. Ao personalizar os POP's, o enfermeiro responsável pode:
Adaptar os procedimentos às suas necessidades: Considerar as particularidades da equipe, dos pacientes e dos recursos disponíveis.
Inovar: Desenvolver novas formas de realizar os procedimentos, buscando a melhoria contínua.
Garantir a qualidade: Assegurar que os procedimentos estejam alinhados com as melhores práticas e evidências científicas.
Proteger a instituição: Evitar problemas legais relacionados à violação de direitos autorais.
A Proteção Legal dos POP's
Os POP's, quando elaborados com originalidade e criatividade, podem ser considerados obras literárias e, portanto, protegidos pela Lei nº 9.610/1998. A proteção do direito autoral garante ao autor o direito exclusivo de utilizar, reproduzir e divulgar sua obra.
Consequências da Violação do Direito Autoral
A cópia indevida de POP's pode gerar diversas consequências, como:
Ações judiciais: O autor da obra original pode ingressar com uma ação judicial contra o infrator, buscando indenização por danos materiais e morais.
Perda de credibilidade: A instituição que copia os POP's pode perder a credibilidade perante seus clientes e parceiros.
Dificuldades na obtenção de certificações: A cópia de POP's pode impedir que a instituição obtenha certificações de qualidade.
Conclusão
A elaboração de POP's originais é fundamental para garantir a qualidade e a segurança da assistência em enfermagem. Ao respeitar o direito autoral e personalizar os procedimentos, as instituições demonstram seu compromisso com a ética profissional e a excelência na prestação de serviços.
Recomendações:
O próprio profissional e a instituição devem incentivar a criação de POP's originais: Estimular os profissionais de enfermagem a desenvolverem seus próprios procedimentos, considerando as especificidades de cada instituição.
Oferecer capacitação: Promover cursos e workshops sobre a elaboração de POP's e a importância do direito autoral.
Divulgar a legislação: Informar os profissionais sobre a Lei nº 9.610/1998 e as consequências da violação do direito autoral.
Adotar ferramentas de gestão de documentos: Utilizar softwares para organizar e proteger os POP's da instituição. Recomendamos a aquisição do PDF “ELABORE SEU POP”, organizado por nossa equipe, que foi construído com orientações básicas para orientar a construção de protocolos operacionais padrão por Inteligência artificial (IA). A aquisição está por tempo limitado ao preço promocional de R$ 14,90 através de PIX chave (21977402417) enviado o comprovante para o e-mail tunacatunna@gmail.com receberá o PDF. O texto foi escolhido para ser divulgado em PDF pois a IA é uma ferramenta em constante evolução e novas versões do documento são enviadas aos que adquirirem para atualização do material melhorando a elaboração de seus documentos.
Ao seguir essas recomendações, as instituições de saúde poderão garantir a qualidade da assistência e proteger o trabalho intelectual dos profissionais de enfermagem.
ATENÇÃO - DIREITO AUTORAL - IMPLICAÇÕES PARA ENFERMAGEM
O POP não foi visto apenas como um manual, mas também mostrou-se como mais uma ferramenta de ensino aprendizagem A elaboração e a utilização do POP viabiliza procedimentos seguros embasados em evidências científicas, o que possibilita a confiabilidade da assistência..
A Lei do Plágio é a Lei nº 9.610/1998, também conhecida como Lei de Direitos Autorais, que regulamenta os direitos autorais no Brasil.
A lei assegura ao autor o direito de uso e distribuição de sua criação, e considera plágio a cópia integral ou parcial de uma obra.
Plágio é a cópia integral ou parcial de um texto ou ideia, sem o devido crédito ao autor original. Para evitar o plágio, é importante mencionar o autor e a fonte da ideia assim que for usada.
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos
Mesmo que não seja para publicação
V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares
Não seria plágio (apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzido por outrem.)
VII - contrafação - a reprodução não autorizada;
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial
Se for utilizar o formato de tabela, não há problema, de acordo com o
Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;
Em seu Capítulo II (Da Autoria das Obras Intelectuais)
Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.
Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.
Dr. Germano Caio Pessoto
Equipe Tuna Catunna
Elaboramos um manual para que tem como objetivo principal fornecer um guia prático e conciso para a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), buscando garantir a qualidade assistencial e a segurança dos pacientes. Este manual visa orientar os profissionais de enfermagem na padronização de suas práticas, contribuindo para um cuidado mais eficaz e seguro. A segurança do paciente e a excelência no cuidado são prioridades na enfermagem. Este livro apresenta uma abordagem inovadora para a criação de POPs utilizando Inteligência Artificial, garantindo a padronização de processos, a redução de erros e a melhoria contínua da qualidade assistencial. Descubra como a IA pode ser uma aliada na busca por um cuidado mais seguro e eficaz.
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