A Importância do Direito Autoral na Elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POP's) em Enfermagem


A Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre o direito autoral e os direitos conexos, protege as criações do espírito, notadamente as obras literárias e artísticas. No âmbito da enfermagem, os Procedimentos Operacionais Padrão (POP's), quando elaborados com originalidade e criatividade, podem ser considerados obras intelectuais protegidas por essa lei.


A Lei e a Enfermagem


O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Ministério da Saúde recomendam a elaboração de POPs detalhados e específicos para cada serviço de enfermagem. Esses documentos servem como guias para a realização de procedimentos, garantindo a qualidade e a segurança da assistência.


A Importância da Originalidade


A cópia indevida de POP's de outras instituições configura uma violação ao direito autoral. Ao copiar e colar procedimentos, as instituições não apenas se apropriam indevidamente do trabalho de outros profissionais, mas também deixam de personalizar os POP's de acordo com suas necessidades e características.


A Personalização dos POP's


A elaboração de POP's originais é fundamental para garantir que os procedimentos estejam adequados à realidade de cada instituição. Ao personalizar os POP's, o enfermeiro responsável pode:


Adaptar os procedimentos às suas necessidades: Considerar as particularidades da equipe, dos pacientes e dos recursos disponíveis.

Inovar: Desenvolver novas formas de realizar os procedimentos, buscando a melhoria contínua.

Garantir a qualidade: Assegurar que os procedimentos estejam alinhados com as melhores práticas e evidências científicas.

Proteger a instituição: Evitar problemas legais relacionados à violação de direitos autorais.

A Proteção Legal dos POP's


Os POP's, quando elaborados com originalidade e criatividade, podem ser considerados obras literárias e, portanto, protegidos pela Lei nº 9.610/1998. A proteção do direito autoral garante ao autor o direito exclusivo de utilizar, reproduzir e divulgar sua obra.


Consequências da Violação do Direito Autoral


A cópia indevida de POP's pode gerar diversas consequências, como:


Ações judiciais: O autor da obra original pode ingressar com uma ação judicial contra o infrator, buscando indenização por danos materiais e morais.

Perda de credibilidade: A instituição que copia os POP's pode perder a credibilidade perante seus clientes e parceiros.

Dificuldades na obtenção de certificações: A cópia de POP's pode impedir que a instituição obtenha certificações de qualidade.


Conclusão


A elaboração de POP's originais é fundamental para garantir a qualidade e a segurança da assistência em enfermagem. Ao respeitar o direito autoral e personalizar os procedimentos, as instituições demonstram seu compromisso com a ética profissional e a excelência na prestação de serviços.


Recomendações:


O próprio profissional e a instituição devem incentivar a criação de POP's originais: Estimular os profissionais de enfermagem a desenvolverem seus próprios procedimentos, considerando as especificidades de cada instituição.

Oferecer capacitação: Promover cursos e workshops sobre a elaboração de POP's e a importância do direito autoral.

Divulgar a legislação: Informar os profissionais sobre a Lei nº 9.610/1998 e as consequências da violação do direito autoral.

Adotar ferramentas de gestão de documentos: Utilizar softwares para organizar e proteger os POP's da instituição. Recomendamos a aquisição do PDF “ELABORE SEU POP”, organizado por nossa equipe, que foi construído com orientações básicas  para orientar a construção de protocolos operacionais padrão por Inteligência artificial (IA). A aquisição está por tempo limitado ao preço promocional de R$ 14,90 através de PIX chave (21977402417) enviado o comprovante para o e-mail tunacatunna@gmail.com receberá o PDF. O texto foi escolhido para ser divulgado em PDF pois a IA é uma ferramenta em constante evolução e novas versões do documento são enviadas aos que adquirirem para atualização do material melhorando a elaboração de seus documentos. 

Ao seguir essas recomendações, as instituições de saúde poderão garantir a qualidade da assistência e proteger o trabalho intelectual dos profissionais de enfermagem.


ATENÇÃO - DIREITO AUTORAL - IMPLICAÇÕES PARA ENFERMAGEM


O POP não foi visto apenas como um manual, mas também mostrou-se como mais uma ferramenta de ensino aprendizagem A elaboração e a utilização do POP viabiliza procedimentos seguros embasados em evidências científicas, o que possibilita a confiabilidade da assistência..

A Lei do Plágio é a Lei nº 9.610/1998, também conhecida como Lei de Direitos Autorais, que regulamenta os direitos autorais no Brasil. 

A lei assegura ao autor o direito de uso e distribuição de sua criação, e considera plágio a cópia integral ou parcial de uma obra.

Plágio é a cópia integral ou parcial de um texto ou ideia, sem o devido crédito ao autor original. Para evitar o plágio, é importante mencionar o autor e a fonte da ideia assim que for usada.


LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos


Mesmo que não seja para publicação

V - comunicação ao público - ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares


Não seria plágio (apresentação feita por alguém, como de sua própria autoria, de trabalho, obra intelectual etc. produzido por outrem.)

VII - contrafação - a reprodução não autorizada;


Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial


Se for utilizar o formato de tabela, não há problema, de acordo com o 

Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;


Em seu Capítulo II (Da Autoria das Obras Intelectuais)


Art. 11. Autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.


Art. 18. A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.


Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:


I - a reprodução:


a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.


Dr. Germano Caio Pessoto

Equipe Tuna Catunna 

Elaboramos um manual para que tem como objetivo principal fornecer um guia prático e conciso para a elaboração de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), buscando garantir a qualidade assistencial e a segurança dos pacientes. Este manual visa orientar os profissionais de enfermagem na padronização de suas práticas, contribuindo para um cuidado mais eficaz e seguro. A segurança do paciente e a excelência no cuidado são prioridades na enfermagem. Este livro apresenta uma abordagem inovadora para a criação de POPs utilizando Inteligência Artificial, garantindo a padronização de processos, a redução de erros e a melhoria contínua da qualidade assistencial. Descubra como a IA pode ser uma aliada na busca por um cuidado mais seguro e eficaz.


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